Seguir Regras: dois tipos de regra e seus controles comportamentais

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RESUMO:

Análise do Comportamento não considera que pensamentos, crenças e regras causam o comportamento. No entanto, estes comportamentos podem ser explicados por uma visão analítico-comportamental sem apelar para entidades internas. Pensar e agir, se comportar de acordo com uma crença ou norma social são considerados comportamentos governados por regras. Desta maneira, faz-se necessário compreender o que seriam regras em uma visão analítico-comportamental e que condições possibilitam que uma regra controle um comportamento.

TEXTO:

Em nossos primeiros passos com Análise do Comportamento, entramos em contato com uma visão de homem e mundo na qual não são nossos pensamentos, crenças e regras que causam os comportamos. Elas não são a condição crítica para a seleção e manutenção dos comportamentos. É nos ensinado que estas são explicações mentalistas e que afastam os psicólogos da possibilidade de compreender e modificar os fenômenos com maior acurácia. No entanto, isso não significa que pensamentos, crenças e regras não possam desempenhar papel importante na explicação de determinados comportamentos dentro da visão analítico-comportamental sem apelar para uma causa interna. Especificamente, neste texto, discutiremos sobre regras e sua relação de controle do comportamento.

Regras são eventos antecedentes de natureza verbal que descrevem contingências e desempenham função de estímulo discriminativo (Meyer, 2007). A manutenção do comportamento de seguir regras é garantida pelos eventos produzidos ou subsequentes a sua emissão. Logo, seguir regras é um comportamento operante, como qualquer outro, cujo controle tem algumas pequenas vantagens e desvantagens em relação aos comportamentos modelados por contingência.

Algumas vantagens que podemos destacar são: (1) o aprendizado por regras ocorre de maneira mais rápida do que o aprendizado por contingência direta; (2) comportamentos governados por regras são mais facilmente generalizados a outros contextos; e, (3) comportamentos mais complexos são aprendidos em menor tempo (Meyer, 2007). Algumas desvantagens que podemos destacar são: (1) menor sensibilidade às contingências, ou seja, o sujeito pode manter o comportamento independente da efetividade sobre o mundo; e, (2) quando as instruções de um comportamento são muito específicas, o comportamento torna-se muito estereotipado e com menor variabilidade de resposta. Podemos entender a estereotipia, em linguagem popular, como a maneira de se comportar de modo padronizado e pouco flexível.

No entanto, a maioria dos exemplos laboratoriais dão a impressão de que há apenas um tipo de regra e que toda regra é mantida necessariamente por consequências contíguas[1] e sinalizadas por ela (vide estudos de correlação entre regras e contingências em vigor citados por Meyer, 2007). Mas basta pensarmos um pouco e lembrarmos das inúmeras regras sociais cujas consequências são muito atrasadas (ou sequer ocorrerão) e, mesmo assim, os comportamentos continuam ocorrendo. Por exemplo: “Estude para passar no vestibular” ou “Se você se comportar bem, terá uma recompensa no pós vida”[2].

Este é um ponto chave: os comportamentos controlados por regras podem ser mantidos por uma consequência não especificada pela própria regra e que não seja produzida diretamente pelo comportamento. Dito de outro modo, o comportamento governado por regras pode ser modelado e mantido por controle social.

Assim, temos dois tipos de regras : (1) regras de rastreamento são aquelas cuja manutenção depende da correspondência entre a instrução e os eventos ambientais físicos, por exemplo uso de manual de instruções para montagem de uma estante de livros; e (2) regras aquiescentes são aquelas cuja manutenção dependem do controle social, como leis, normas e costumes, por exemplo  prescrição de comportamentos baseados no sexo das pessoas (Matos, 2001; Meyer, 2007; Zettle & Hayes, 1982).

No entanto não será qualquer tipo de ambiente social que produzirá condições necessárias para o controle e manutenção do comportamento de seguir regras aquiescentes. Há circunstâncias específicas que promoverão isso em maior ou menor grau. Alguns autores listam quais condições são relevantes, como (Matos, 2001; Meyer, 2007; Zettle & Hayes, 1982):

  • Capacidade de monitoramento social do comportamento;
  • Capacidade do agente social de cumprir as consequências previstas;
  • A importância e magnitude do reforço/punição;
  • Histórico de confiabilidade no agente social; e
  • Importância das consequências previstas para outros comportamentos que não as relacionadas ao seguir regras.

As cinco circunstâncias descritas acima nos ajudam a compreender porque uma pessoa é mais sensível, por exemplo, às regras da escola do que às regras do ambiente familiar, ou porque alguém é mais sensível às regras religiosas do que às regras de segurança no trabalho (uso de EPI[3]). Por exemplo, no primeiro caso, podemos inferir que no contexto escolar o monitoramento da professora é mais constante do que no ambiente familiar dos bons comportamentos do aluno. Como modelos destas consequências para o comportamento “seguir as regras” no contexto escolar temos possibilidade de acesso ou restrição a determinados reforçadores, como participar de atividade no parquinho, deixar de ir ao recreio ou mesmo controle social dos pares (colegas de classe).

A diferenciação entre regras de rastreamento e aquiescentes nos ajuda a entender que o controle social por regras não descreve relações de contingências físicas, mas uma contingência arbitrária a relações físicas (construída dentro da história social/cultural). Por exemplo, derrubar e comer uma fruta de  um pomar da escola é consequência intrínseca aos comportamentos  emitidos (cuja consequência seria produto dos próprios comportamentos emitidos).  Uma consequência aversiva intrínseca seria sentir enjoos e passar mal após comer a fruta do pomar, podendo diminuir a frequência dos comportamentos de derrubar e comer as frutas.  Já o comportamento de derrubar e comer uma fruta diante da “Não é permitido comer frutas do pomar sem permissão”, uma consequência extrínseca a relação contingente  pode ser apresentada (como ficar sem recreio, por exemplo). Assim, regras aquiescentes promovem contextos mais complexos de controle comportamental que extrapolam as relações contingentes imediatas e intrínsecas.

Esperamos que tenha ficado claro o controle comportamental de seguir regras e que futuramente possamos discutir temas relacionados, como regras aquiescentes e diferenças culturais. Acreditamos que regras aquiescentes possam nos ajudar a compreender valores e costumes conflitantes entre povos distintos e discutir, por exemplo, sobre banalização ou naturalização de contextos discriminatórios baseados em regras transmitidas ao longo de gerações.

REFERÊNCIAS

Matos, M. A. (2001). Comportamento governado por regras. Revista Brasileira de Terapia Comportamental e Cognitiva, 3, 2, pp. 51-66.

Meyer, S. B. (2007). Regras e auto-regras no laboratório e na clínica. In. Rodrigues, J. & Ribeiro, M. R. Análise do Comportamento: pesquisa, teoria e aplicação. pp. 211-228.

Zettle, R. D. & Hayes, S. C. (1982). In. Kendall, P. C. Advances in Cognitive-Behavioral Research and Therapy: volume 1. pp. 73-118.

[1] Contiguidade refere-se à proximidade temporal entre um comportamento e um evento ambiental subsequente que pode selecionar o comportamento como um reforçador. Eventos contíguos costumam descrever como comportamentos supersticiosos foram selecionados.

[2]  Esperamos que o leitor compreenda que nenhuma religião foi especificada e o exemplo é meramente ilustrativo, sem interesse de ferir ou desrespeitar a crença de ninguém.

[3]  Equipamento de Proteção Individual.

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Escrito por Denilson Paixao

Graduado pela Universidade Federal do Ceará - UFC, campus Sobral, tem se dedicado na atuação e pesquisa no campo da Saúde Pública e Assistência Sociais a partir da Análise do Comportamento. Recém-ingresso no Programa de Pós-Graduação em Teoria e Pesquisa do Comportamento, na Universidade Federal do Pará - UFPA, com interesse em estudar Análise do Aplicada do Comportamento envolvendo Práticas Culturais e Saúde Pública. Não menos importante: fã de quadrinhos, RPG e literatura fantástica.

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