No atual contexto político-econômico brasileiro, as pessoas trans* ainda sofrem com violências, exclusão/segregação em ambientes de trabalho, espaços educacionais e no acesso à saúde pública, por exemplo. No entanto, tais problemas não ocorrem apenas em uma esfera individual. Eles afetam a população trans* de maneira sistemática e estrutural. Essas condições e contextos opressores são enfrentados de forma ativa, por meio de lutas institucionais, organização política e conscientização da população por meio de movimentos sociais. Ao entendermos os contextos aos quais essa população está submetida (contingências sociais) e as estratégias para diminuir o poder opressor (contracontrole), torna-se possível mudar tais condições e, também, enriquecer as discussões socialmente comprometidas na análise do comportamento. Utilizando a mesma lógica utilizada por Nascimento (2021), optou-se por utilizar trans* (com asterisco) para incluir em uma palavra todas as identidades que a compõem: homens e mulheres transgênero e transexual, não-binários e travesti.
De acordo com Benevides e Nogueira (2021), cerca de 90% das pessoas mulheres trans e travestis estão no ramo da prostituição. Este trabalho ainda é fortemente estigmatizado pela população brasileira, contribuindo para a exclusão social e a marginalização das pessoas que o exercem. Para muitas delas, o ingresso nessa atividade não decorre de uma escolha realizada em condições de igualdade, mas de barreiras estruturais impostas pelo preconceito (denominado transfobia quando direcionado às pessoas trans), que restringem o acesso ao mercado formal de trabalho. A essas barreiras somam-se, frequentemente, a expulsão ou saída precoce do ambiente familiar, a exclusão dos espaços educacionais e outras formas de vulnerabilidade social.
Ao analisar os dados educacionais, os dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA, 2024) estimam que apenas 0,3% da população trans* está inserida no ensino universitário. Isso é fruto de um processo que as excluem desde os primeiros níveis de ensino e que torna cada vez mais difícil chegar na universidade. Outro exemplo é identificável na câmara dos deputados federais, com apenas 4 pessoas LGBT+, das quais 2 são trans (Erika Hilton e Duda Salabert). Após décadas sem representação de pessoas trans no parlamento federal, a presença das 2 deputadas representa um grande avanço. Nas eleições deste ano, 2026, o número de candidaturas trans aumentou significativamente, com 107 candidatos (Kebian, 2026). Em 2018 e 2022, respectivamente, tivemos 53 e 79 candidaturas (ANTRA, 2022). Grande parte das candidaturas concentram-se em partidos de esquerda ou centro-esquerda, são eles: PSOL, PT e PDT.
O ano de 2025 e 2026 está sendo marcado por outros retrocessos e levantamento de pautas que afetam a integridade da comunidade trans*, como o uso de banheiros públicos e a presença em práticas esportivas promovidas pelo orçamento público. No centro desses debates, destaca-se a aprovação da lei 7.615/2026 pela prefeita Adriana Lopes (PP) na cidade de Campo Grande/MS. Essa lei garante o uso exclusivo de banheiros públicos por mulheres “biológicas”. O termo “biológica”, dentro de ofensiva contra a dignidade e direito das pessoas trans, é usado como forma de deslegitimar a identidade e vivências das pessoas trans* através do uso da biologia como marcador legitimo da identidade de uma pessoa. Logo, se você foi designado como homem ao nascer, será considerado como homem biológico – o mesmo vale pra designação enquanto mulher ao nascer.
Essa ofensiva não se restringe a Campo Grande. Na cidade de São Luís, a câmara municipal promulgou a lei 7.792/2025 que também proibia o uso de banheiros públicos, vestiários e espaços destinado às mulheres por mulheres transgênero. No entanto, a lei foi derrubada pelo TJ-MA. Na cidade de Teresina/PI, a câmara municipal aprovou o projeto de lei 97/2026, que estabelece a proibição do uso de banheiros públicos por mulheres trans. O projeto recebeu parecer favorável do prefeito Sílvio Mendes e foi sancionado. Até o momento, não houve julgamento de constitucionalidade e a lei está em voga na cidade de Teresina. Além dessas cidades citadas, projetos sobre o uso de banheiros públicos por mulheres trans está em debate no Estado do Rio de Janeiro e a nível federal sob o PL 2.276/2024.
Ao fundo de todos esses projetos, há o discurso de proteção da privacidade das mulheres “biológicas” e que elas se sentem ameaçadas com a presença de mulheres trans no banheiro. Contudo, esse discurso esconde a discriminação, exclusão e ofensa à dignidade e à identidade das pessoas trans, que cotidianamente sofrem violências. Em uma pesquisa com 131 pessoas trans, pesquisadoras da USP estimam que 47% das pessoas trans já sofreram transfobia ao utilizar o banheiro público e 93% sentiram constrangimento (Quinto, 2026). Essa parcela populacional também sofre com altos índices de suicídio, estima-se que 42% da população trans* já tentou suicídio (Benevides, 2018).
Além dessas violências, a dificuldade de acesso a tratamentos de saúde também é um fator que oprime esse segmento social. Apenas em 2021, o STF reconheceu que os tratamentos de saúde no SUS devem ser realizados independentemente do registro de sexo “biológico” da pessoa atendida. Até então, pessoas trans* com registro retificado não conseguiam acessar especialidades médicas que estivessem em desacordo com sua identidade, devido às concepções cisnormativas de homem e mulher (Resadori, 2024). Esse levantamento, que não pretende ser exaustivo, demonstra uma parte da realidade enfrentada pela comunidade de pessoas trans* na sociedade brasileira.
Ao entender as contingências opressoras que afetam as pessoas trans, tornamo-nos capazes de alterar essas contingências a fim de criar um mundo com outro tipo de controle. Como aponta Skinner (1971/1973), para reduzir as consequências adversas devemos replanejar o ambiente, e não o destruir. Como efeito desse replanejamento, é possível construir um mundo que seja mais livre (Skinner, 1971/1973). A exclusão das pessoas trans do sistema de saúde pública, do sistema educacional – haja vista que poucas delas alcançam o ensino superior – e o constrangimento no uso de espaços públicos são contingências produzidas com a função de afastar essas pessoas dos espaços públicos e mantê-las à margem da sociedade.
Fazzano e Gallo (2015) discorrem que, para o agressor, a presença de homossexuais pode ser considerada uma estimulação aversiva, aumentando a probabilidade da emissão de um comportamento agressivo que resulte na redução ou eliminação dessa estimulação. Essa análise pode ser transposta no entendimento da transfobia à medida em que a sociedade usa de artifícios para excluir essa comunidade de espaço públicos e privados, sejam institucionais ou familiares. A disseminação de padrões heteronormativos, falta de políticas e leis para a segurança das pessoas trans* e falta de representatividade contribui para a estigmatização e marginalização dessas pessoas (Devides, 2018).
Skinner (1971/1973, p.27) coloca que uma das alternativas de fuga são os ataques contra os agentes “intencionais de controle”. Essa luta se apresenta por meio de revoltas, manifestações, greves, entre outros modos. Esse tipo de relação de oposição cuja função é a redução ou enfraquecimento do poder controlador denomina-se contracontrole (Skinner, 1974/2006). Podemos identificar esse tipo de luta em diversas ações realizadas por movimentos sociais e ONG’s que expõem essas contingências opressoras, como é o caso da ANTRA.
Os processos de judicialização para garantia dos direitos da comunidade LGBT+ são exemplos de contracontrole, visto que busca ampliar os direitos desse grupo que sistematicamente teve seus direitos negados. Podem ser citados como exemplo a ADI 4.275-DF de 2018, que reconhece o direito ao nome social independente da realização da cirurgia da transgenitalização; a ADI 5.543 que buscou contestar o impedimento da doação de sangue por homens que se relacionam com outros homens em 2021; e a criminalização da homotransfobia mediante equiparação ao crime de racismo em 2019 via STF.
Além desses processos, a produção de pesquisa, textos informativos, criação de espaços de debates e de estudo e espaços de organizações políticas são também formas de contracontrole. Esses espaços podem ser visualizados através das Conferências Nacionais LGBT+, que serve como espaço de discussão das pautas da comunidade LGBT+ e produção de políticas como produtos dessas discussões, como a edição do decreto 8.727 em 2026. No entanto, as Conferências Nacionais foram descontinuadas por um decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020. Em 2023, o Governo Lula convocou uma nova conferência, que foi realizada em 2025.
Dentro do campo analítico-comportamental, a RBTCC lançou a nova edição especial “Ciências Comportamentais e População LGBTQIAPN+”, o que representa um avanço na produção de pesquisas voltadas para a comunidade em interlocução com a ciência comportamental. A Revista Perspectivas (PAC), em 2022, inaugurou a edição “Estresse de Minorias” que contou com diversas pesquisas voltadas para a comunidade LGBT+. Destaca-se também o Coletivo Vale da Análise do Comportamento, que contribui com seminários, palestras e pesquisas sobre a população LGBT+ na ótica analítico-comportamental. Além de espaços de pesquisas, há as organizações políticas voltadas à socialização e produção de conhecimento sobre a comunidade, como o Coletivo Matizes, Fonatrans, GPTrans, Coletivo 086, ANTRA, ABGLT, entre outros.
Apesar de existir esses espaços de ampliação e socialização do conhecimento produzido pela comunidade LGBT+, eles ainda são incipientes. A conquista dos direitos trans* é uma conquista para toda a comunidade LGBT+ e todos nós, especialmente no papel de profissionais da saúde mental, devemos nos engajar na luta por esses direitos a fim de ampliá-los, visibilizá-los e enfraquecer o poder controlador. Por fim, esses espaços nos permitem analisar e modificar as espécies de controle a qual as pessoas se encontram submetidas (Skinner, 1971/1973).
Referências
Associação Nacional de Travestis e Transexuais . (5 de agosto de 2022). Eleições 2022. https://antrabrasil.org/eleicoes2022/
Associação Nacional de Travestis e Transexuais. (2024). Cotas Trans: nota técnica sobre ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da educação superior. https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2024/09/nota-tecnica-antra-cotas-trans-2024.pdf
Benevides, B. G. (29 de junho de 2018). Precisamos falar sobre o Suicídio das pessoas Trans! Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). https://antrabrasil.org/2018/06/29/precisamos-falar-sobre-o-suicidio-das-pessoas-trans/
Benevides, B. G; Nogueira, S. N. B. (2021). Dossiê Assassinatos e Violência Contra Travestis e Transexuais Brasileiras em 2020. Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA). https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2021/01/dossie-trans-2021-29jan2021.pdf
Devides, M. B. C. (2018). A violência contra travestis e transexuais mulheres a partir de uma perspectiva analítico-comportamental [Dissertação de Mestrado, Universidade Estadual de Londrina]. Biblioteca Digital de Teses a Dissertações do GOV. https://repositorio.uel.br/handle/123456789/16751
Fazzano, L. H., & Gallo, A. E. (2015). Uma análise da homofobia sob a perspectiva da análise do comportamento. Temas em Psicologia, 23(3), 535–545. https://doi.org/10.9788/TP2015.3-02
Kebian, G. (19 de setembro de 2026). Eleições têm 107 candidatos trans; 20 concorrem em partidos de centro e direita. Folha de São Paulo. https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/eleicoes-tem-107-candidatos-trans-20-concorrem-em-partidos-de-centro-e-direita.shtml
Nascimento, L. (2021). Transfeminismo. São Paulo, Jandaíra.
Quinto, A. C. (26 de fevereiro de 2026). Pesquisa mostra que a transfobia em banheiros públicos está associada a distúrbios urinários em pessoas trans. https://jornal.usp.br/diversidade/pesquisa-mostra-que-a-transfobia-em-banheiros-publicos-esta-associada-a-disturbios-urinarios-em-pessoas-trans/
Resadori, A. H. (2024). Entre a Inclusão Conservadora e o Reconhecimento Afirmativo: discursos que constituem as decisões do stf sobre travestis e pessoas trans. Em R. Quinalha et al. (Eds.), Direitos LGBTI+ no Brasil: novos rumos da proteção jurídica (pp. 296-319). Edições SESC.
Skinner, B. F. (1973). O Mito da Liberdade (L. Goulart & M. L. F. Goulart, Trad.). Edições Bloch. (Obra original publicada em 1971)
Skinner, B. F. (2006). Sobre o Behaviorismo (M. da. P. Villalobos, Trad.). Editora Cultrix. (Obra original publicada em 1974)
