Um comportamento verbalmente controlado (ou controlado por regras) é aquele que fica sob controle de estímulos antecedentes que são verbais e que especificam contingências de reforçamento. (Skinner, 1969; Glenn, 1987; Zetlle & Young, 1987; Catania, 1999; Abreu-Rodrigues & Sanabio-Heck, 2004; Hübner & Moreira, 2012). Um indivíduo não precisa viver uma dada situação diversas vezes se o comportamento apresentado for verbalmente controlado (Skinner, 1969). Por exemplo, um cientista não precisará ficar reproduzindo um experimento toda vez que precisar saber a força com que um determinado objeto atinge uma superfície se os cálculos que ele fez, da primeira vez que realizou tal experimento, já concedem o valor da força desse impacto.
Ademais, viver uma dada situação e a partir daí entender uma regra faz com que a instrução adquira um controle maior sobre o ouvinte. Dizer a uma criança: “não coloque o dedo na tomada, pois você levará um choque” tem maior probabilidade de controlar esse comportamento no futuro se ela desobedecer e realmente levar um choque.
As regras “podem modificar o comportamento do ouvinte em situações em que as consequências naturais são, por si mesmas, ineficientes ou eficazes somente a longo prazo” (Catania, 1999, p. 275). Entretanto, algumas máximas e regras existem justamente para que o indivíduo não precise viver uma determinada contingência, por exemplo, a regra “se beber, não dirija”, admite que quem não dirigir sob controle dessa regra pode provocar consequências irreversíveis.
O controle verbal do comportamento, no entanto, não advém somente de contingências tão específicas quanto o dirigir sob efeito do álcool. O que Skinner (1953) chama de agências controladoras do comportamento usa também desse tipo de controle. Modificar o comportamento de um indivíduo apresentando antecedentes verbais é o resultado esperado tanto na educação como na psicoterapia (Catania, 1999; Hübner & Moreira, 2012).
Catania (1999) nos mostra, através de experimentos que a modelagem do comportamento verbal pode trazer mudanças no comportamento não verbal. As implicações disso no contexto clínico e na educação são de suma importância: podemos tentar mudar o que o indivíduo faz, mudando o que ele diz.
As leis, em si, são verbais e visam controlar o comportamento do indivíduo para que outras técnicas de controle não precisem ser aplicadas (encarceramento, por exemplo). Na igreja judaico-cristã, tradicionalmente, os famosos Dez Mandamentos são sentenças verbais que especificam o comportamento que aquele fiel deve apresentar ao longo de sua vida para que seja liberto da danação eterna ou para ter uma eternidade próspera. É claro que, como Skinner (1953) salienta, essas agências controladoras só gerarão controle sobre o indivíduo se ele lhes atribuir algum valor.
As regras apresentam vantagens evidentes quando tomamos como exemplo alguém que monta um aparelho eletrônico sendo sensível às contingências e alguém que monta o mesmo aparelho utilizando um manual de instruções. Espera-se que o sujeito que utiliza o manual, ou seja, que está sendo verbalmente controlado, monte seu aparelho de maneira mais rápida e mais eficiente do que aquele que está montando o aparelho sem interferência verbal alguma.
Por outro lado, o dilema é que quando regras são postas em excesso, o indivíduo pode tornar-se insensível às contingências de reforçamento (Catania, 1999). Isso pode ter implicações sérias na vida de uma pessoa; por exemplo, ela pode se tornar “inconsequente” porque sempre viveu sob controle de regras e não de contingências de reforçamento, o que a impediu de “sentir” as consequências de seu próprio comportamento; e é importante que um indivíduo seja sensível às contingências de reforçamento porque é por meio delas que o discriminar torna-se possível e é por meio delas também que ele pode entender o impacto de seu comportamento em seu próprio ambiente e no outro.
Talvez seja por isso que muitos professores de psicologia clínica dizem que não se deve ensinar um cliente a viver sua própria vida, mas que o terapeuta deve apresentar condições para que a mudança ocorra. Um terapeuta FAP, que evoca comportamentos-alvo e também consequencia tais comportamentos dentro do setting terapêutico, por exemplo, pode pedir para que o cliente tente fazer fora da sessão um comportamento que ocorreu no setting, baseado no princípio da generalização, que Kohlenberg e Tsai (2006) contemplam afirmando que um cliente poderá apresentar melhoras ocorridas em sessão fora do contexto clínico se os ambientes em que ele está inserido evocarem o mesmo tipo de comportamento; em outras palavras, se os ambientes forem funcionalmente similares, mas jamais um profissional deve dizer o quê o cliente deve fazer fora da sessão, uma vez que isso poderia reduzir o papel de terapeuta a um mero conselheiro e tornar o cliente insensível às suas vivências, podendo se tornar, ainda, dependente do terapeuta.
Apresentar o tema sobre comportamento verbalmente controlado e comportamento modelado por contingências tentando identificar qual forma de controle é melhor é um dilema para o qual várias perguntas têm sido feitas e algumas ainda não encontraram respostas, uma vez que ambos apresentam vantagens e desvantagens. Mas, parafraseando Catania (1999): “talvez seja apropriado concluir que é melhor que algumas coisas não sejam ditas” (p. 279).
Referências
Abreu-Rodrigues, J.; Sanabio-Heck, E. T. (2004) Instruções e Auto-Instruções: Contribuições da Pesquisa Básica. In Guilhardi, H. J. & Abreu, C. N. Terapia Comportamental e Cognitivo-Comportamental – Práticas Clínicas. São Paulo: Roca.
Catania, A. C. (1999) Aprendizagem: Comportamento, Linguagem e Cognição. 4 ed. Porto Alegre: Artmed.
Glenn, S. S. (1987) Rules as Environmetal Events. The Analysis of Verbal Behavior, v. 5, pp. 29-32.
Hübner, M. M. C.; Moreira, M. B. (2012) Temas Clássicos da Psicologia sob a ótica da Análise do Comportamento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
Kohlenberg, R. J.; Tsai, M. (2006) FAP – Psicoterapia Analítica Funcional: Criando Relações Terapêuticas Intensas e Curativas. Santo André: ESETec.
Skinner, B. F. (1953) Science and Human Behavior. New York: The Free Press.
Skinner, B. F. (1969) Contingencies of Reinforcement – A Theoretical Analysis. New York: Appleton-Century-Crofts.
Zettle, R. D.; Young, M. J. (1987) Rule-Following and Human Operant Responding: Conceptual and Methodological Considerations. The Analysis of Verbal Behavior, v. 5, pp. 33-39.