Os clientes podem buscar psicoterapia comportamental apresentando diferentes queixas (e.g., “minha esposa não me entende”). Contudo, o psicoterapeuta não trabalha diretamente com as queixas apresentadas, mas com 1) os déficits e excessos comportamentais e as contingências de reforçamento referentes às queixas (e.g., o cliente não discrimina que os comportamentos de contracontrole da esposa foram evocados por repetidas situações de indiferença aos pedidos dela) e 2) outros déficits e excessos identificados pelo profissional e não necessariamente identificados pelo cliente como fontes de sofrimento (e.g., déficit de comportamentos de responsabilidade no emprego) (Guilhardi, 2004). Com o número de usuários de substâncias aumentando, como registrado em pesquisas epidemiológicas (Ribeiro et al., 2022), é possível que o psicoterapeuta se depare com clientes que consomem substâncias em sua prática clínica, sem que o consumo faça parte das queixas iniciais (Washton & Zweben, 2006/2009). Nesse contexto, como o psicoterapeuta pode analisar o comportamento de consumir substâncias e identificar que diminuir ou interromper o consumo constitui um objetivo psicoterapêutico?
A Análise do Comportamento compreende as diferentes substâncias psicoativas com potencial de consumo de risco (e.g., álcool, cannabis, cocaína etc.) como estímulos reforçadores positivos incondicionados anômalos (Skinner, 1989): estímulos, pois são eventos ambientais que produzem mudanças no comportamento do organismo; reforçadores positivos, pois aumentam a probabilidade futura de respostas que produzem esses estímulos (Weeks, 1962); incondicionados, pois sua função reforçadora é determinada, ao menos parcialmente, pela seleção filogenética (Hagen & Tushingham, 2019); e anômalos, pois diferem de outros estímulos reforçadores incondicionados, como alimento, água, contato sexual etc., no que se refere às alterações dos substratos neurobiológicos envolvidos nos seus efeitos (e.g., síndrome de abstinência, saciação etc.) (Heyman, 1996).
A Análise do Comportamento compreende o comportamento de consumir substâncias como um comportamento operante, sujeito às leis que regem os processos comportamentais operantes (e.g., discriminação, generalização etc.). Esse operante é mantido por suas consequências reforçadoras positivas, como o efeito da substância, reforçamento social (e.g., aprovação) e reforçadores condicionados (e.g., embora o álcool possa inicialmente possuir função aversiva para o comportamento de um usuário, em decorrência do seu pareamento com reforçadores sociais, o álcool pode adqrurir de reforçador positivo condicionado. Após o pareamento, o indivíduo poderia passar a consumi-lo, mesmo quando está sozinho). O comportamento de consumir também pode ser mantido por reforçamento negativo, quando o consumo remove ou atenua estímulos aversivos (o que inclui a síndrome de abstinência, também um evento aversivo) (Miguel et al., 2015).
Infelizmente, o comportamento de consumir drogas é recorrentemente interpretado como algo “feio”, “imoral” ou indicativo de “falha de caráter” de quem o emite (Figlie et al., 2015). Os psicoterapeutas comportamentais que pautam seu trabalho na Análise do Comportamento e no Behaviorismo Radical compreendem que todo e qualquer comportamento é fruto de processos de aprendizagem ocorridos ao longo da história de contingências de reforçamento e são mantidos por contingências de reforçamento que continuam atuando sobre aquela classe de respostas (Guilhardi, 2004). Dessa forma, podemos derivar que a intervenção sobre o comportamento de consumir drogas não se justifica pelo fato desse comportamento ser socialmente considerado “imoral”. Fortalecendo essa perspectiva, pesquisas apontam que a maioria dos seres humanos que fazem uso de substâncias psicoativas não apresenta prejuízos visíveis como resultado desse consumo (UNODC, 2022).
Contudo, na perspectiva do psicoterapeuta, há contextos em que seria importante o cliente diminuir ou interromper o consumo. O comportamento do psicoterapeuta pode ficar sob controle de algumas possibilidades, não excludentes entre si:
– O consumo de risco pode ser compreendido como um comportamento operante que produz consequências aversivas, mas que ainda é mantido pelas consequências reforçadoras que produz, mencionadas anteriormente (Aranha & Oshiro, 2025). Por exemplo, um indivíduo pode autoadministrar álcool para entrar em contato com parceiros sexuais que, de outra maneira, não teria acesso, pois o ambiente social para ele é, predominantemente, aversivo (o indivíduo poderia ser classificado com diagnóstico de “fobia social”). Esse indivíduo poderia entrar em contato com reforçadores positivos sociais e sexuais, contudo o consumo frequente de álcool produziria prejuízos à saúde (e.g., cirrose hepática). Na ausência de repertório comportamental para produzir reforçadores sociais sem o uso de álcool, o indivíduo continuaria o consumo, apesar das consequências aversivas. A intensidade das consequências aversivas produzidas pelo consumo justifica uma mudança no padrão de consumo (Bickel et al., 2014). Os eventos aversivos, decorrentes do consumo de drogas, podem ocorrer em diferentes áreas da vida: saúde, situação financeira, prejuízo a terceiros etc.;
– Os eventos aversivos experimentados pelo usuário podem se referir a determinados comportamentos que são emitidos em função do padrão de consumo de drogas. Por exemplo, o cliente pode emitir comportamentos de roubar dinheiro para financiar seu consumo. A interrupção do consumo permitiria que o cliente não precisasse emitir esses comportamentos e prevenisse consequências legais decorrentes do seu consumo (Bickel et al., 2014);
– Os eventos aversivos experimentados pelo usuário podem se referir à ausência de determinados comportamentos, que deixam de serem emitidos adequadamente por conta do padrão de consumo de drogas. Por exemplo, o cliente pode consumir drogas e os efeitos da substância podem dificultar que ele trabalhe corretamente ou até mesmo que consiga se dirigir ao emprego. A interrupção do consumo permitiria que o cliente ficasse sob controle das contingências de reforçamento relativas aos comportamentos de trabalho. O mesmo se aplicaria ao estudo e atividades de lazer alternativas;
– A frequência e/ou a quantidade de substâncias consumidas, se mantidas, podem aumentar a probabilidade de o cliente experimentar eventos aversivos no futuro. Por exemplo, um cliente que fuma cigarros apresenta maior risco de desenvolver diferentes tipos de câncer no futuro. Interromper o consumo de cigarros poderia reduzir o risco de desenvolvimento de problemas de saúde (WHO, 2026);
– Diferentes contingências de reforçamento controlam comportamentos de pensar, planejar, buscar e consumir substâncias em detrimento de controlarem outros comportamentos que produziriam outros reforçadores (DeGrandpre & Bickel, 1993). Desenvolver repertórios alternativos parece relevante para que o cliente tenha acesso aos outros reforçadores e diminua o controle das contingências relacionadas a seu consumo de drogas (Meyers et al., 2011). A diminuição do controle pelas contingências relacionadas ao consumo previne que o indivíduo experimente consequências aversivas diretamente associadas ao consumo, consequências aversivas por comportamentos relacionados ao padrão de consumo ou eventos aversivos relacionados a ausência de comportamentos de fuga-esquiva desejados (e.g., estudar, trabalhar).
Referências
Aranha, A. S. & Oshiro, C. K. B. (2025). Uma possibilidade de compreensão dos transtornos por uso de substâncias a partir da análise do comportamento: Subsídios para intervenções clínicas e psicossociais. In R. A. Reichert, & D. De Micheli (Orgs.), Neuropsicologia e dependência de drogas: Neurobiologia, cognição e comportamento (pp. 608-637). São Paulo: Unifesp.
Bickel, W. K., Johnson, M. W., Koffarnus, M. N., MacKillop, J., & Murphy, J. G. (2014). The behavioral economics of substance use disorders: reinforcement pathologies and their repair. Annual review of clinical psychology, 10, 641–677. https://doi.org/10.1146/annurev-clinpsy-032813-153724
DeGrandpre, R. J., & Bickel, W. K. (1993). Stimulus control and drug dependence. The Psychological Record, 43(4), 651-666. https://doi.org/10.1007/bf03395905
Figlie, N. B., Bordin S., & Laranjeira, R. (Orgs.). Aconselhamento em dependência química (3a ed.). Rio de Janeiro: Roca.
Guilhardi, H. J. (2004). Terapia por contingências de reforçamento. In C. N. Abreu, & H. J. Guilhardi (Orgs.), Terapia comportamental e cognitivo-comportamental: Práticas clínicas (pp. 3-40). São Paulo: Roca.
Hagen, E. H., & Tushingham, S. (2019). The prehistory of psychoactive drug use. In T. B. Henley, M. J., Rossano, & E. P. Kardas (Eds.), Handbook of cognitive archaeology (pp. 471-498). New York: Routledge. https://doi.org./10.4324/9780429488818
Heyman, G. (1996). Resolving the contradictions of addiction. Behavioral and Brain Sciences, 19(4), 561-574. https://doi.org/10.1017/S0140525X00042990
Meyers, R. J., Roozen, H. G., & Smith, J. E. (2011). The community reinforcement approach: An update of the evidence. Alcohol Research & Health: The Journal of the National Institute on Alcohol Abuse and Alcoholism, 33(4), 380–388.
Miguel, A. D. Q. C., Yamauchi, R., Simões, V., da Silva, C. J., & Laranjeira, R. R. (2015). From theory to treatment: Understanding addiction from an operant behavioral perspective. Journal of Modern Education Review, 5(8), 778-787. https://doi.org/10.15341/jmer(2155-7993)/08.05.2015/006
Ribeiro, C., Guerreiro, C., & Ferreira, L. (2022). Sinopse estatístico 2020: Substâncias ilícitas. SICAD. https://www.sicad.pt/PT/EstatisticaInvestigacao/Documents/2022/SinopseEstatistica20_substanciasIlicitas_PT.pdf
Skinner, B. F. (1989). Recent issues in the analysis of behavior. Columbia: Merrill Publishing Company.
United Nations Office on Drug and Crime [UNODC]. (2022). World drug report. United Nations. https:// www.unodc.org/res/wdr2022/MS/WDR22_ Booklet_2.pdF
Washton, A. M., & Zweben, J. E. (2009). Prática psicoterápica eficaz dos problemas com álcool e drogas (M. Armando, Trad.). Porto Alegre: Artmed. (Obra originalmente publicada em 2006).
Weeks, J. R. (1962). Experimental morphine addiction: Method for automatic intravenous injections in unrestrained rats. Science, 138(3537), 143-144. https://doi.org/10.1126/science.138.3537.143 World Health Organization. (2026). Tobacco and nicotine. World Health Organization
