Autismo e Inclusão escolar

A inclusão escolar é um dos principais anseios dos pais de crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo), uma vez que logo cedo a criança necessita ser inserida nesse contexto para a busca do desenvolvimento da aprendizagem e da interação social com pares. Mas a dúvida é: como fazer para incluir a criança com TEA no ambiente escolar de maneira efetiva e eficaz? Quais são as principais orientações passadas pelos profissionais da saúde quando a questão é desenvolvimento social e intelectual da criança com TEA?

É bom sempre lembrar que assim que uma criança recebe o diagnóstico do TEA, os pais já devem planejar e estudar a melhor forma de inclusão escolar para o filho. Quanto antes esse processo de inclusão iniciar, tanto na escola quanto em outros ambientes, melhor para a família e para a criança. Isso porque a inclusão escolar é de fundamental importância para o desenvolvimento de habilidades de crianças com autismo, independente da severidade ou não do diagnóstico, e deve seguir as orientações do Analista do Comportamento responsável pelo caso.

Quando falamos na “inclusão escolar ideal” para crianças com autismo, esbarramos nas principais dificuldades educacionais enfrentadas no país. Os pais devem ser sempre orientados a irem em busca do direito ao ensino e inclusão do filho, se assim bem entenderem. A adaptação curricular deve ser sempre orientada pelo profissional Analista do Comportamento e Psicopedagogos que acompanham o caso.

Professor auxiliar ou terapeuta na escola?

O professor auxiliar é essencial para o desenvolvimento de habilidades do indivíduo com TEA no contexto escolar. Entretanto, o tempo, momento e forma de atuação do mesmo devem ser orientados pelo Analista do Comportamento responsável pelo caso. Nesse ponto, é importante ressaltar que existem duas diferentes responsabilidades aqui: a responsabilidade escolar e a do Estado ou plano de saúde quanto ao diagnóstico médico. A obrigação da escola em prover um professor de apoio, amparada pela Lei 12.764, mais conhecida como Lei Berenice Piana, não elimina a necessidade do Estado ou plano de saúde prover profissional da saúde que acompanhe o paciente na escola, uma vez que um tratamento de saúde esteja sendo implementado nesse ambiente – deve ficar claro que aqui estamos falando de profissionais com papéis diferentes.

Diversas pesquisas nos últimos 30 anos têm demonstrado a eficácia da Análise do Comportamento para ensinar indivíduos com TEA. A ABA pode e deve fazer parte de todo o contexto de adaptação escolar e desenvolvimento do aprendizado da criança autista. ABA não é apenas uma terapia, mas uma tecnologia de ensino extremamente completa e capaz de promover diversas habilidades e uma melhor qualidade de vida para indivíduos com TEA.

Devo optar por escola regular ou especial?

A opção por uma escola regular ou voltada especificamente para crianças autistas é uma escolha bastante complexa.O autismo é um espectro que inclui indivíduos com comportamentos muito graves até outros muito tênues e de difícil diagnóstico para não especialistas. Em geral, acredito na inclusão em escola regular, desde que haja o acompanhamento do aluno pelo profissional da educação e da saúde, adaptações curriculares e resultados que demonstrem ganho de habilidades nesse ambiente. Escola especial, na minha opinião, pode ser uma opção para alguns casos, normalmente casos mais graves, mas desde que também haja um Analista do Comportamento atuando na mesma, caso contrário o que vemos muitas vezes, é que as crianças apresentam muito pouca ou nenhuma evolução.

O que fazer se a escola não aceitar a matrícula do meu filho?

A Lei nº 12.764, que institui a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista” garante que os autistas tenham direito a todas as políticas de inclusão do país, entre elas, acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

O texto estabelece que o autista tem direito de estudar em escolas regulares, e se necessário, pode solicitar um acompanhante especializado. Ficam definidas, também, sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência. A punição será de três a 20 salários mínimos e, em caso de reincidência, levará à perda do cargo. Ou seja, recusar a matrícula de criança ou adolescente com TEA já é algo proibido por lei.

É importante ressaltar que ações voltadas à capacitação do professor são essenciais para a inclusão de crianças com deficiência. As políticas públicas precisam atuar para garantir o conhecimento aos educadores e prover o profissional da saúde para acompanhar o caso no ambiente escolar, essa segunda responsabilidade, se estende ao setor privado no que se refere aos planos de saúde, uma vez que a terapia seja prescrita nesse ambiente. E ainda, é necessária uma rede de apoio não apenas pedagógica, como também dos funcionários, diretores, sociedade e pais de todos os alunos que frequentam a escola. É preciso orientação para não apenas garantir a matrícula, mas também o direito e a garantia de um bom aprendizado.

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Escrito por Renata Michel

II Encontro Internacional de Terapias Comportamentais Contextuais e Psiquiatria – EITCCP

Curso: Análise Comportamental Clínica – Bases filosóficas e conceituais