Regras e Autorregras na Análise do Comportamento

Skinner (1984) afirma que as regras são descrições de relações entre as ações de um sujeito e suas possíveis consequências podendo se apresentar de diversas formas, por exemplo, instruções, conselhos auxiliando assim o processo de aprendizagem.

Skinner (1984) ainda diz que uma pessoa pode exercer o papel de ouvinte e falante ao mesmo tempo, emitindo regras para si mesmo, isso são as autorregras, ou seja, a pessoa passa a emitir comportamentos controlados por regras estabelecidas por ela mesma.

Uma autorregra pode ser aprendida a partir de uma regra emitida por um falante de confiança (Skinner, 1984), ou seja, o ouvinte emite a autorregra quando está em contato com uma contingência parecida a que um falante de confiança emitiu a regra.  Podemos compreender então que assim como existem comportamentos governados por regras, também existem os comportamentos governados por autorregras.

A formulação de autorregras pode ser um problema quando as regras são inadequadas ou quando elas causam sofrimento ao indivíduo, elas não são “vilãs” no processo terapêutico, mas podem impedir que o cliente esteja sensível às contingências favoráveis. Por exemplo, o cliente tem a autorregra de quando alguém erra é intencionalmente, e por isso quando alguém do seu circulo social erra este cliente tem dificuldade de perdoar o erro, o que afeta na relação com os outros e na relação com ele mesmo, pois passa a ser extremamente crítico, não aceitando que ele mesmo pode errar.

De acordo com Martinez e Ribes-Iñesta (1996) o comportamento controlado por regras pode ser insensível às contingências quando há uma história de reforçamento social em seu surgimento. O uso de regras de forma i-indiscriminada pode ser negativo, impedindo as pessoas de entrarem em contato com os reforçadores naturais, ficando mais sensíveis a reforçadores arbitrários apresentando resistência a mudanças. Na presença de reforçadores naturais.
Mas quando o terapeuta usa de forma eficaz a elaboração de autorregras, essas podem ser benéficas para o tratamento. Para Medeiros (2010), uma intervenção mais indicada na clínica seria levar o cliente a elaborar autorregras, pois há maior probabilidade de que o cliente as siga. Segundo Skinner (1984) o indivíduo é capaz de formular autorregras e enfraquecer suas relações com as contingências.

A formulação de autorregras é, portanto, o indivíduo agindo sobre o seu ambiente, fazendo o papel de falante controlando seu próprio comportamento.

 

 

Referências

Martinez-Sanchez, H., & Ribes-Iñesta, E. (1996). Interactions of contingencies and instructional history in conditional discrimination. The Psychological Record, 46, 301-316.

Medeiros, C. A. (2010). Comportamento Governado por Regras na Clínica Comportamental:

Algumas Considerações Em de-Farias, A. K. C. R (Org.), Análise Comportamental Clínica

(pp. 95-111). Porto Alegre. Artmed

 

Skinner, B. F. (1984). Uma análise operante da resolução de problemas. In: Moreno, R. Contingências de reforço. São Paulo: Abril Cultural.

 

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Escrito por Fernanda Cerqueira

Psicóloga Clínica. Mestre em Análise e Evolução do Comportamento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). Especializada em Terapia Analítico Comportamental Clínica pela Unijorge. Psicóloga, formada pela União Metropolitana de Educação e Cultura (Unime) Salvador BA.
E-mail para contato:
nandacerqueira-@hotmail.com

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