Coerção e as faces da Homofobia Institucionalizada em Uganda

Apesar das recentes conquistas alcançadas pela população de lésbicas, gays e bissexuais ao redor do mundo, nem todas nações tem progredido no que se diz respeito aos direitos ligados a diversidade sexual.
Em alguns países como Rússia, Nigéria e Uganda pode-se perceber um aumento significativo da homofobia institucionalizada ao com a sanção leis que de alguma forma criminalizam Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (G1, 2013; CNN 2014; THE GUARIAN, 2014). Uganda em específico, tem levantado uma grande polêmica ao aprovar um projeto de lei que visa punir a homossexualidade com prisão perpétua.

A proposta deste texto é retratar de forma sucinta o impacto que esta proposta tem tido na vida dos LGBTTs ugandenses e sua origem, compreendendo a mesma como uma forma de controle descritas por analistas do comportamento como “Coerção”.

O quadro político em Uganda será relacionado com o tema do controle aversivo proposto por Skinner em (1953) em Ciência e Comportamento Humano, bem como de Sidman (1989) em Coerção e suas Implicações e Baum (2005) Compreender o Behaviorismo. A seleção do referido material se justifica devido ao fato de que, Skinner (1953) foi o fundador do Behaviorismo Radical, tornando necessário inseri-lo neste texto. O uso de Coerção e suas Implicações de Sidman (1989) se justificar porque é neste livro que o autor introduziu o conceito de coerção enquanto Baum (2005) em Compreender o Behaviorismo aponta outras variáveis envolvidas neste tema.
A coerção consiste basicamente na presença de duas operações simples: a punição, e o reforçamento negativo. A punição é definida como positiva quando envolve a apresentação de um estímulo aversivo, negativa quando envolve a retirada de um reforçador positivo. No reforçamento negativo, então, qualquer comportamento que que evite ou remova a estimulação aversiva irá aumentar de frequência. Designa-se de esquiva aquele comportamento que ocorre antes da apresentação do estímulo aversivo para tentar evitá-lo, e de fuga quando a estimulação aversiva já está presente e pretende-se removê-la.  (SIDMAN, 1989).
Antes de prosseguir com a análise, gostaria de salientar que um mundo sem a presença de punição ou reforçamento negativo não é possível, já que estes processos comportamentais estão presentes na própria natureza (SIDMAN, 1989). A priori, isso não consistiria em um grande problema, mas estímulos aversivos muito intensos geralmente são considerados como danosos ao organismo (SKINNER, 1953). É justamente este tipo de estimulação que se faz presente em leis que visam criminalizar Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros.
As primeiras leis que criminalizam a homossexualidade no continente africano surgiram durante o período da colonização. Entretanto, se olharmos para o cenário atual de Uganda, veremos que ha uma influência notória de grupos evangélicos norte-americanos na manutenção da homofobia institucionalizada neste país.
Este tema é abordado por diversos sites da imprensa formal, mas acredito que o melhor material que oferece um panorama geral desta questão é uma reportagem realizada pelo New York Times chamada “The Gospel of Intolerance”.
Segundo o padre e estudioso Kapya Kaoma discute o resultado dos seus estudos sobre a relação entre conservadores americanos cristãos e o continente africano. O que seus estudos mostraram foi que grupos neopentecostais tem literalmente financiado a homofobia em países como Uganda, mais especificamente o “International House of Prayer” no estado do Kansas. Através de entrevistas realizadas tanto com o padre Kapya quanto com religiosos conservadores, o documentário tenta mostrar as estratégias utilizadas fundamentalistas cristãos para condenar e perseguir o que afirmam ser “uma imoralidade sexual” (NEW YOR TIMES, 2014).
O discurso de intolerância presentes nestes grupos evangélicos nos E.U.A se enquadra no que Sidman  (1989) denomina de punição positiva, uma tentativa de suprimir um comportamento através da apresentação de um estimulo aversivo.
Ao chegar em Uganda, este mesmo discurso é reproduzido com maior intensidade, representando uma ameaça real a integridade física de LGBTTs Ugandenses. E, pior, tornando-se em uma prática coercitiva  apoiada pelo estado.
As consequências de privações extremas e punição positiva na qual esta lei pretende submeter a população ugandense são amplamente conhecidas por analistas do comportamento: tornar sujeitos extremamente sensíveis à possíveis consequências aversivas (BAUM, 2005) gerando efeitos colaterais como fortes predisposições emocionais  como raiva, medo, ansiedade e frustração (SKINNER, 1953).
Um pouco antes da aprovação, pressões externas exercidas por diferentes nações e ameaças de sanções pareciam estar surtindo algum efeito, a cláusula do projeto original previa pena de morte para “reincidentes” tinha sido retirada e o discurso do presidente parecia mais moderado. Entretanto, mesmo assim o projeto foi aprovado com a pena de prisão perpetua para  quem “praticar atos imorais” (BBC, 2014).
Então, qual a situação na qual se encontram os LGBTs ugandenses após a aprovação da lei em um cenário que antes criação da mesma, já era hostil? Segundo denúncias realizadas pelo ativista Onziema, para escapar da lei, LGBTTs ugandenses tem recorrido cada vez mais ao suicídio (THE NEW CIVIL RIGHTS MOVEMENT, 2014).
Como já foi dito antes, o procedimento que envolve a  evitação ou remoção da estimulação aversiva, chama-se reforçamento negativo (SIDMAN, 1989) logo, o uso o suicídio na atual situação se configura como um resposta de fuga/esquiva e a tendencia é que tal medida continue sendo tomada enquanto a lei que criminaliza a diversidade estiver vigente.
Sem a intervenção direta nas contingências que mantêm práticas culturais que disseminam homofobia, os esforços para solucionar ou amenizar este problema tornam-se ineficazes. Por isso, não adianta voltarmos todos nossos olhos para Uganda, quando o ponto de partida das violências contra LGBTTs no país são reforçadas por grupos conservadores norte-americanos. Caberia então medidas mais enérgicas perante grupos como “International House of Prayer” por parte do próprio Estados Unidos e outras nações ocidentais.

Bibliografia:

BAUM, William M. Compreender o Behaviorismo: Comportamento, cultura e evolução. ARTMED, São Paulo. Traduzido por Emmanuel Zaguri Tourinho, 2006. 2005.

BBC. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/news/uk-26219468?ocid=socialflow_twitter> Acessado em 29 de abril de 2014.

CNN. Uganda’s gays fear mounting violence in wake of anti-gay bill’s passage. Disponível em: <http://edition.cnn.com/2013/12/23/world/africa/uganda-anti-gay-bill/> Acessado em 29 de abril de 2014.

New York Times. The Gospel of Intolerance. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=qcM6GI0TUMQ> Acessado em: 18 de abril de 2014.

G1. Legisladores da Nigéria aprovam lei “anti-gay”. Disponível em:
<http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/05/legisladores-da-nigeria-aprovam-lei-anti-gay.html> Acessado em 29 de abril de 2014.

THE GUARIAN.  Gay Russian teens communicate in secret to avoid law on ‘propaganda’. Disponível em <http://www.theguardian.com/world/2013/aug/10/gay-russian-teens-avoid-propaganda-law> Acessado em 29 de abril de 2014.

THE NEW CIVIL RIGHTS MOVEMENT. Disponível em <http://thenewcivilrightsmovement.com/gays-in-uganda-attempting-suicide-over-anti-gay-law-one-17-year-old-just-died/discrimination/2014/04/07/85392> Acessado em 29 de abril de 2014.

SIDMAN, Murray. Coerção e Suas Implicações.1989. Tradução: Maria Amalia Andrey e Tereza Sério. Livro Pleno, Campinas – SP. 1995.

SKINNER, B.F. Ciência e Comportamento Humanos. 1953. Tradução: João Carlos Todorov Martins Fontes, São Paulo -SP. 11 ed. 2003.

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Escrito por Portal Comporte-se

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