Um leitor do Comporte-se enviou um Tweet pedindo para que o vídeo abaixo fosse comentado:
Observe que após mexer em um aparelho (aparentemente um celular), o garoto do vídeo se aproxima da mulher de vestido como se estivesse olhando os produtos do supermercado, mas abaixa-se atrás dela e realiza uma breve filmagem embaixo de seu vestido. Algum tempo depois, ele retorna e faz um novo filme, desta vez, mais extenso.
Já o vídeo abaixo mostra uma reportagem que fala sobre algumas das estratégias usadas por estas pessoas para filmarem embaixo dos vestidos das mulheres nas ruas, supermercados, escadas, etc. Note que as estratégias usadas são extremamente discretas e dificilmente uma mulher percebe. Mas pode perceber, como aconteceu neste [
link] ou neste caso [
link]
Entre estas estratégias, estão: esconder câmeras nos sapatos, celulares em cestos de compras ou filmarem embaixo de mesas em que estão sentadas mulheres de saia ou vestido, entre outras. Muitos dos vídeos gravados por estas pessoas estão na internet, com acesso livre a qualquer um. Imagine você, mulher, dar de cara com um vídeo seu ou de sua filha por aí? E você, homem, dar de cara com um vídeo de sua esposa, filha, irmã ou mãe?
A obtenção de prazer por meio da observação de terceiros, geralmente estranhos, que estejam nús, se despindo ou em roupas íntimas, é chamada de
Voyerismo pelo Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais – DSM IV [
link], da Associação Psiquiátrica Americana e pelo Código Internacional de Doenças, da Organização Mundial de Saúde [
link]. O
Voyerista geralmente não tenta nenhuma atividade sexual com a pessoa observada e atinge o orgasmo por meio da masturbação, que ocorre durante a observação ou mais tarde, assistindo do vídeo ou lembrando-se da cena. Em casos severos, o ato de observar torna-se a única forma pela qual a pessoa obtém prazer sexual satisfatório. Ainda de acordo com o DSM IV, o comportamento tende a ser crônico e começa antes dos 15 anos de idade.
Característica importante do Voyerismo é que parte do prazer que o Voyer tem, deve-se ao fato de a pessoa que está sendo observada não ter consciência disso. Ou seja, o Voyer não teria tanto prazer observando alguém que tenha autorizado, como por exemplo, sua esposa ou uma modelo na Playboy. A frase “o proibido é mais gostoso” aplica-se bem a estas pessoas.
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Fã fotografa embaixo do vestido de Paris Hilton. |
Para o direito, observar ou filmar alguém sem sua autorização é crime. De acordo com a lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 [link], o ato configura-se como Violação Sexual, descrita no Art. 215 como “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”: (Grifo meu)
Observe que a lei é bastante específica com relação a utilização de um meio que impeça ou dificulte a manifestação da vontade da vítima. Na situação em discussão, a vítima está totalmente impedida de manifestar sua vontade, pois o Voyer faz a filmagem sem que ela perceba.
A pena para a Violação Sexual, nos termos descritos acima, é de 2 a 6 anos de reclusão. Se houver uso da imagem para obter lucro, haverá também uma multa. Se a vítima é menor de 18 anos, a pena é aumentada em um terço.
O Voyerismo é apenas um dos diversos tipos de transtornos sexuais descritos pela psiquiatria. Mais especificamente, trata-se de uma Parafilia.
O DSM IV chama de transtornos sexuais as perturbações no desejo sexual e as alterações psicofisiológicas que caracterizam o ciclo de resposta sexual, causando sofrimento acentuado e dificuldade interpessoal. O ciclo sexual é dividido nas seguintes fases, pelo manual:
1 – Desejo
2 – Excitação
3 – Orgasmo
4 – Resolução
A perturbação pode ocorrer em qualquer uma destas fases e os critérios diagnósticos não especificam freqüência mínima ou máxima para que se considere um transtorno, nem faixas de contexto ou tipos de atividades sexuais nas quais a disfunção pode ocorrer.
Conforme explica o site Psiqweb [
link], o julgamento deve ser feito pelo clínico, levando em consideração fatores como a idade e experiência do indivíduo, freqüência e cronicidade do sintoma, sofrimento subjetivo e efeito sobre outras áreas de seu funcionamento.
As parafilias são definidas pelo DSM – IV como transtornos sexuais com impulsos, fantasias ou comportamentos sexuais intensos e recorrentes, em geral envolvendo objetos não-humanos, juntamente com o sofrimento e humilhação de si mesmo ou de um parceiro ou ainda de filhos ou outras pessoas que não concordem [grifo meu] e os sintomas devem perdurar por pelo menos 6 meses.
Neste fórum [
link] você pode encontrar uma lista com os nomes e breves explicações sobre diversas outras parafilias. Algumas são bem bizarras. Outras, são mais comuns do que imaginamos.
**Se você também tem um assunto que gostaria de ver comentado no Comporte-se, envie um Tweet para
@netoec_ ou e-mail para neto@comportese.com
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